O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) impôs uma multa de R$ 5 mil ao vereador de Manaus, Rodinei Ramos (Avante), devido ao derramamento irregular de santinhos durante a véspera e o dia das eleições de 2024. A condenação ocorreu em 14 de novembro de 2024, mas o vereador recorreu quatro dias após o prazo estabelecido, que era de três dias.
Rodinei tentou reverter a decisão, pedindo a revogação da multa e a anulação da sentença do TRE, mas o recurso foi considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo legal. O presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, confirmou a rejeição do recurso, conforme divulgado no Diário Oficial do Tribunal na edição de segunda-feira (20/01).
Na decisão, foi destacado que os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios, conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, o que impede a análise do mérito quando o recurso é apresentado fora do prazo. Com isso, a condenação de Rodinei se torna final, e o único remanescente é o pagamento da multa.
O TRE também ressaltou que candidatos e partidos têm a responsabilidade de adotar medidas preventivas, como orientar seus apoiadores e recolher os materiais de campanha antes do dia da eleição, a fim de evitar punições. O ato de derramar santinhos em locais de votação, conhecido como “voo da madrugada”, é considerado propaganda irregular e crime eleitoral, sujeito a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Fonte: Onda Digital