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Covid-19 e depressão são incluídas em lista de doenças ocupacionais

Começa a valer nesta sexta-feira, 29 de dezembro, a nova lista de doenças relacionadas ao trabalho, as chamadas doenças ocupacionais. Por meio da Portaria nº 1.999, o Ministério da Saúde incluiu na lista doenças como Covid-19, burnout, abuso de drogas, tentativa de suicídio,  transtornos mentais e alguns tipos de câncer. O número de patologias quase dobrou: passando de 182 para 347.

A inclusão de novas patologias, amplia as possibilidades de trabalhadores conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa neste período.

As mudanças exigem atualização principalmente pelas empresas, que por exigência legal ou do próprio contrato de trabalho, devem tomar as cautelas necessárias visando suas responsabilidades em caso de acidente.

A empresa é responsável pela saúde e segurança de seus empregados. Não é à toa que indústrias e empresas socialmente responsáveis têm cautela e adotam medidas que visam diminuir doenças ou acidentes do trabalho. “A ampliação, reforça a importância em identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente sempre que o trabalhador for acometido de alguma doença.”, explica o advogado, professor e ex-juiz federal do Trabalho, Dr. Nelson Leiria, da Cascaes, Horta & Leiria Advocacia Empresarial.

Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento permite que o trabalhador receba o benefício previdenciário chamado de “auxílio doença acidentário”. Ele garante a estabilidade no emprego durante 12 meses após a alta médica. Caso contrário, tratando-se de doença comum, a empresa não irá emitir a CAT. Embora gere direito ao benefício “auxílio doença previdenciário”, não garante permanência do empregado no trabalho.

A nova lista atende toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

Fonte: Assessoria

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