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domingo, junho 14, 2026
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Nova legislação reforça direito a folga para exames preventivos

Uma lei sancionada e publicada nesta segunda-feira (6) assegura aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.

Apesar de já previsto desde 2018, o benefício passa a ter maior visibilidade com a nova regra, que obriga empregadores a informar os funcionários sobre o direito, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

A legislação também amplia o escopo das folgas ao incluir exames preventivos relacionados ao HPV entre os procedimentos autorizados.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

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