Por constatar violação à intimidade, à vida privada e aos direitos de personalidade do autor, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil por instalar uma câmera de segurança voltada para a casa de seu vizinho.
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O autor contou que seu vizinho frontal apontou a câmera para sua casa e colocou uma placa com o aviso de que as gravações seriam encaminhadas à delegacia de polícia.
O réu alegou que a câmera monitorava apenas a rua entre as duas casas. O objetivo da medida seria proteger sua família e ajudar na segurança do bairro. Além disso, um dia depois, um desconhecido encapuzado, vindo do terreno da residência do autor, teria destruído o dispositivo. Esse teria sido o motivo para ostentação da placa após a instalação de uma nova câmera.
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0715910-22.2021.8.07.0001
Fonte: Conjur