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Mulheres são as principais vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho

Ainda não existe uma legislação específica para julgar esse tipo de prática

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão aponta que 36% das mulheres já foram vítimas de assédio no trabalho, contra apenas 15% dos homens. Quando os entrevistados são submetidos à situações concretas que envolvam xingamentos ou supervisão excessiva por parte dos chefes, esse número sobre para 76% e 68%, respectivamente.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SINDSEMP/AM, Marlon Bernardo, pontua que o assédio moral é um problema silencioso, porém cada vez mais crescente nos ambientes de trabalho: “a prática repetitiva e prolongada de condutas abusivas que envolvam constrangimentos, humilhações, ironias e isolamento do funcionário é determinante para caracterizar o assédio moral. É um comportamento que degrada o ambiente, afeta negativamente a produtividade e prejudica o convívio social e familiar das pessoas”.
Atento a este cenário, o SINDSEMP/AM lançou a campanha “Isso Não é Normal. É Assédio Moral!”, visando à sensibilização e prevenção de tais condutas negativas. Com relação às mulheres, Marlon Bernardo destaca que “a nossa sociedade atribuiu a elas, erroneamente, certas fragilidades que são fruto do preconceito e da discriminação. Esses rótulos acabam sendo reproduzidos no local de trabalho de maneira sutil ou violenta. Precisamos fomentar políticas de integração, de combate à discriminação e de respeito à diversidade tanto no setor público quanto nas empresas privadas”.
De acordo com a Promotora de Justiça do Ministério Público, Karla Cristina da Silva Sousa, o assédio moral praticado contra mulheres possui traços muito específicos e é observado em toda a sua trajetória profissional: “Geralmente, esse comportamento atinge a própria condição de ser mulh’er, reflexo da cultura machista e da desigualdade de gênero, como por exemplo a aparência física no momento da contratação. Após ingressar no mercado de trabalho, a mulher é muito mais vulnerável ao assédio sexual. Além disso, temos relatos de interferência até mesmo no planejamento familiar, onde as mulheres são desestimuladas a engravidar. Porém, se tiverem filhos, elas convivem com dificuldades para ir a consultas médicas para tratar de si mesmas ou das crianças. Não é à toa que as mulheres ganham menos dos que os homens e ocupam menos cargos de liderança, tornando o ambiente de trabalho um espaço com menor remuneração e mais discriminação”.
Apesar de ser uma prática combatida e alvo de várias campanhas institucionais por todo o país, ainda não existe uma legislação que caracterize esse tipo de violência. Dessa forma, os tribunais exigem relatos de testemunhas, e-mails, áudios, documentos e quaisquer outros meios de prova para comprovar a conduta de assédio. Todavia, Karla Sousa pondera que o “assédio moral pode se configurar violência psicológica contra a mulher e, esta conduta, é tipificada como crime de acordo com o art. 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa”.
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