Pai é condenado por praticar injúria racial contra a própria filha 

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O magistrado pontuou ainda que não é recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o acusado ostenta maus antecedentes pela prática de ameaça, também cometida em âmbito doméstico.

Por outro lado, Rizelo explicou que a confissão, por ser considerada circunstância relacionada à personalidade do agente, prepondera sobre a agravante concernente a característica da vítima (ou da relação entre a vítima e o agente, como no caso), nos termos do art. 67 do Código Penal.  Assim, ele fez uma pequena adequação a respeito do tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal

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