O imposto sobre bens e serviços (IBS) para as empresas de saneamento poderá ter redução de 60% em áreas como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A medida, prevista no PLP 268/2023, também poderá alcançar municípios com baixo desenvolvimento de outras regiões.
O IBS é um dos impostos previstos na reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. A emenda constitucional que trata da reforma prevê leis complementares para regulamentar as mudanças. Assim, o projeto estabelece que a lei, se aprovada, já trate da redução da alíquota nos serviços de saneamento.
Conforme o texto, a redução vai beneficiar operações desenvolvidas por empresas do setor em municípios das regiões de atuação das superintendências de desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
De acordo com o projeto, a redução das alíquotas de referência deverá ser submetida a avaliação bianual de custo-benefício. O Senado poderá, por meio de resolução, restringir os municípios alcançados, ainda que dentro das áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco, àqueles com IDHM igual ou inferior ao dos municípios que não fazem parte dessas áreas de atuação.
O texto ainda estabelece que o Senado deverá publicar uma resolução que fixará anualmente, com base em proposição do Tribunal de Contas da União (TCU), o IDHM abaixo do qual as operações neles desenvolvidas por empresas do setor de saneamento farão jus à redução das alíquotas.
*Com informações da Agência Senado