A Justiça do Amazonas estabeleceu um prazo de 10 dias para a remoção dos flutuantes localizados na Orla do Tarumã, em Manaus, e determinou que a Polícia Militar (PMAM) auxilie a Prefeitura de Manaus nessa operação.
A prefeitura havia solicitado, há 10 dias, o apoio do governo estadual para a retirada das estruturas dos flutuantes. O pedido surgiu em resposta a uma exigência do Ministério Público, que havia solicitado uma multa de R$ 15 milhões ao município pela não remoção dos flutuantes, cujo prazo expirou em dezembro do ano passado.
Além da multa, o Ministério Público requereu à justiça que a prefeitura efetivamente proceda com a retirada dos flutuantes em um prazo de 15 dias. Se a demanda não fosse atendida, o MP solicitou outra multa de R$ 1 milhão contra o município.
Para solucionar a questão, o juiz Moacir Batista, responsável pela Vara de Meio Ambiente, determinou que seja “disponibilizado força policial necessária para a retirada e o desmonte dos flutuantes” do local. Além disso, também suspendeu temporariamente a aplicação da multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MPAM.
Conforme explicado por Batista, a remoção dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu deve agora obedecer a três etapas:
- A comunicação da retirada, através de empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos a Marina do Davi e a Praia Dourada;
- A verificação dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados.
- O início da retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da comunicação.
Ainda conforme o magistrado, a prefeitura tem até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.