Esta terça-feira (11), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara pautou a análise de um projeto de lei que regula o trabalho dos motoristas de aplicativos.
Antes de ser votado no plenário da Casa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao menos.
O governo federal apresentou o projeto pela primeira vez em março. O Executivo protocolou um pedido de urgência para que a pauta fosse analisada diretamente pelo plenário da Câmara sem passar por uma comissão especial, como costumava fazer. O governo inicialmente esperava que o projeto fosse discutido pelo plenário até esta quarta-feira (12).
No entanto, o projeto causou polêmica entre os deputados, que pediram que o pedido de urgência fosse retirado e que o texto fosse discutido mais aprofundadamente pelas comissões em abril. A Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos ajudou nessa articulação.
Na segunda-feira (10), o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que é o relator, forneceu um parecer atualizado sobre o documento. Ele impediu que motoristas e empresas de aplicativos se registrassem como microempreendedores individuais porque não havia vínculo empregatício.
“Some-se a isso que o vínculo de emprego não é, pelo que pudemos perceber do debate em curso, um consenso na categoria, sendo esse ponto, na verdade, rejeitado ou pelo menos ignorado por uma sólida maioria dos motoristas”, escreveu. “Note-se que o projeto fixa a autonomia do motorista, mas impõe contornos objetivos para a verificação dela, como a ausência de exclusividade, a liberdade na aceitação de viagens, no tempo à disposição e na habitualidade dos serviços. Esse são elementos que consideramos bastante robustos”.
Coutinho também disse que “as excludentes previstas no projeto, que permitem às plataformas monitorar em tempo real as viagens ou impor ao motorista certos padrões de comportamento e atitudes durante o serviço, sem a caracterização do vínculo de emprego, nos parecem justas e razoáveis”. “O mesmo se aplica à oferta de cursos, treinamentos, benefícios e incentivos aos trabalhadores, de natureza monetária ou não, ainda que de caráter continuado”.
Sobre horas trabalhadas, o texto do relator diz que, “dentro do período de 24 horas, o motorista observará um período obrigatório de repouso não inferior a 11 horas, durante o qual deverá permanecer desconectado de todas as plataformas, facultado o fracionamento, desde que assegurado o mínimo de seis horas ininterruptas de descanso”.
Não seguir a norma do intervalo de repouso obrigatório poderá fazer com que o motorista seja suspenso em todas as plataformas em que estiver cadastrado, fora não poder se cadastrar em uma nova plataforma por 30 dias, aplicada em dobro na reincidência.
Ainda segundo o relator, a versão do projeto dele “propõe que as plataformas ofereçam informações a respeito dos fatores que influenciam a ordem de recebimento e distribuição de viagens, os critérios de pontuação e avaliação do motorista e do passageiro, bem como os tipos de dados e informações pessoais coletados pela operadora”.
Augusto Coutinho limitou as taxas de intermediação cobradas pelas operadoras a um máximo de 30% aplicável a qualquer viagem. “Dessa forma, coibimos abusos em taxas de intermediação, ao mesmo tempo que preservamos a flexibilidade de precificação de viagens pelas operadoras.”
Em relação à segurança, o deputado afirma exigir um “maior rigor no cadastro de usuários, com a obrigatoriedade de encaminhamento de documento oficial com fotografia facial e de apresentação de fotografia do usuário exibindo o próprio documento oficial”. “Agregamos a esse conjunto o direito de o motorista fazer a portabilidade do histórico de prestação de serviços e do seu desempenho para qualquer plataforma e fixamos o dever de diligência da plataforma para eliminar perfis falsos”.
As motoristas e as passageiras também deverão poder escolher se querem andar somente com mulheres.