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STF suspende quebra de sigilo de mensagens de Bolsonaro solicitada pela CPI da Pandemia

Ministro Alexandre Moraes afirmou que requerimento aprovado pela Comissão Parlamentar “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a partir de abril de 2020, aprovada pela CPI da Pandemia no Senado em seu último dia de funcionamento, 26 de outubro. A decisão do ministro é desta segunda-feira (22).

Os senadores aprovaram um requerimento solicitando a transferência do sigilo de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República e ao STF, além de solicitarem formalmente o banimento do presidente das redes sociais pela propagação de notícias falsas. Os senadores também pediam para que Bolsonaro publicasse uma retratação após ele ter divulgado a informação falsa de que a vacina contra a Covid aumenta o risco de infecção por HIV. A decisão de Moraes também suspende esses pedidos.

No documento aprovado pelos senadores, a CPI ainda pedia ainda para que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro, como dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.

Para Moraes, no entanto, “não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”.

“Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, diz o despacho.

Na avaliação do ministro, mesmo reconhecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigativos e podem solicitar medidas similares, o requerimento aprovado “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” de Bolsonaro ao não apresentar “fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.

Ao Supremo, Bolsonaro alegava que o requerimento aprovado pelos senadores “invade a esfera de sigilos dos dados” e que a CPI não tem competência para investigar o presidente da República. O presidente ainda afirmava que o pedido não tinha fundamnetação e, por isso, seria ilegal.

Moraes ainda afirmou, na decisão, que “se for de interesse da Procuradoria Geral da República a obtenção desses dados, há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.

Com informações do jornal O Globo

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