A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19 que altera as regras do benefício fiscal vinculado ao pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A proposta, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), segue agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças aprovadas está a ampliação do benefício às navegações de longo curso que tenham como origem ou destino os portos das regiões Norte e Nordeste. O parecer do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi parcialmente favorável, rejeitando a prorrogação da vigência do benefício de 8 de janeiro de 2027 para 31 de dezembro de 2031. Com isso, mantém-se a data anteriormente aprovada pela Câmara.
O relator também destacou que o texto original, aprovado em 2022, foi em parte superado pela promulgação da Lei 14.301/22, que já estabelecia o prazo de vigência até 8 de janeiro de 2027. Outra alteração relevante foi a exclusão do dispositivo que previa uma redução anual mínima de 10% no valor do benefício a partir de 2022.
O AFRMM é um tributo cobrado sobre o valor do frete marítimo, devido por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor deve ser recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga. A isenção para as regiões Norte e Nordeste foi originalmente estabelecida em 1997, com validade de dez anos, e posteriormente prorrogada até 2022 pela Lei 11.482/07.



