O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ajuizou uma ação civil pública contra uma terapeuta ocupacional acusada de agredir fisicamente e negligenciar o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular de Manaus.
A ação foi proposta após a profissional ser condenada administrativamente pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), que identificou sérias infrações éticas no exercício da profissão. A investigação do MP teve início após a veiculação de imagens, divulgadas pela imprensa local, nas quais a terapeuta aparece agredindo uma criança durante uma sessão.
Segundo o inquérito, ao menos nove crianças foram vítimas de condutas violentas, como tapas, puxões, agressões na cabeça, tentativas de estrangulamento e omissão de cuidados. Além disso, a terapeuta teria utilizado o telefone celular durante os atendimentos e, em alguns casos, consumido os lanches das próprias crianças.
A promotoria também constatou que não eram aplicadas técnicas reconhecidas da terapia ocupacional, o que comprometeu o progresso terapêutico dos pacientes. De acordo com relatos de familiares, as crianças apresentaram regressão no comportamento, crises de choro, alterações no sono e resistência em retornar às sessões.
Na ação, o MPAM solicita que a terapeuta seja condenada ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos — R$ 10 mil para cada uma das nove vítimas — valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O órgão também pediu prioridade na tramitação do processo, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão do Crefito, proferida em 2025, destacou que os métodos alegados pela defesa, como “propriocepção” e “reforço sensório-social”, não possuem embasamento científico e foram considerados inapropriados e prejudiciais ao desenvolvimento infantil.



