Mais de 582 mil aposentados e pensionistas firmaram acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receberem de volta valores descontados indevidamente por associações e entidades entre março de 2020 e março de 2025. O número representa 30,4% do total de cerca de 1,9 milhão de beneficiários que relataram terem sido vítimas das cobranças ilegais.
Segundo o INSS, São Paulo lidera o número absoluto de adesões, com 114.599 beneficiários. Em seguida, aparecem Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Quando analisado o percentual de adesão em relação aos afetados, os maiores índices estão em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul — todos acima de 31%.
A adesão ao acordo está aberta até 14 de novembro. Quem concluir o processo até segunda-feira (21) deverá receber os valores ainda nesta semana. Os reembolsos começam na quinta-feira (24) e serão feitos em parcela única, corrigida pela inflação oficial (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento do INSS. A ordem de pagamento seguirá a sequência de adesão: quanto antes o acordo for aceito, mais cedo será realizado o depósito.
O governo federal destinou R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento, em crédito extraordinário liberado por medida provisória publicada na quarta-feira (17).
Têm direito a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. O INSS afirma que mais de 3,2 milhões de solicitações, feitas por 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo e estão aptas a seguir com a adesão.
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil cidades;
- Central 135 (apenas para consultas e contestações).
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia a última observação registrada;
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Os canais de atendimento para consultas e contestações seguem ativos até 14 de novembro, podendo ser prorrogados. O processo para adesão ao acordo segue três etapas:
- O segurado registra a contestação do desconto;
- A entidade tem 15 dias úteis para responder;
- Sem resposta, o sistema libera a adesão ao ressarcimento.
Caso os documentos estejam em análise, a opção para adesão ainda não estará disponível. Nessa situação, o beneficiário será notificado para aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura. Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, e o caso será submetido a auditoria.
Na ausência de devolução, o segurado será orientado sobre os caminhos legais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais. O acordo visa acelerar o ressarcimento dos valores indevidos sem a necessidade de ações judiciais.



