O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nesta terça-feira (5), a suspensão do Ato nº 059/2025 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que criava a comissão responsável por organizar um novo concurso público. A decisão liminar foi emitida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0013129-46.2025.8.04.9001, em tramitação nas Câmaras Reunidas da Corte.
A medida, de caráter provisório, atinge os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior), impedindo temporariamente que a Câmara avance com qualquer ato preparatório para um novo certame até que seja definido, em decisão final, se o concurso anterior, anulado por ato administrativo da presidência da Casa, será validado ou não.
O pedido foi apresentado por candidatos aprovados no concurso anulado, que questionam a falta de base legal para a decisão administrativa que revogou o certame. Em primeira instância, o pedido de urgência havia sido negado, mas os autores recorreram ao TJAM e obtiveram êxito parcial.
O relator destacou que a anulação se fundamentou apenas na Recomendação nº 003/2025 do Ministério Público, sem que houvesse análise detalhada das supostas irregularidades, que seriam pontuais e corrigíveis. Ele também ponderou que avançar com um novo concurso poderia comprometer eventual decisão futura favorável à manutenção do certame anterior.
A decisão acrescenta um novo capítulo à disputa judicial que envolve o concurso da Câmara Municipal de Manaus, cuja anulação, em março deste ano, vem gerando repercussão e debates jurídicos na capital.



