O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), em Brasília, manter a validade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. O plenário também fixou prazo de prescrição de dez anos para que a restituição seja solicitada na Justiça.
A legislação, considerada constitucional pelos ministros, atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores cobrados indevidamente até 2021, referentes à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
O julgamento teve origem em uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a norma. Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a cobrança do ICMS acima de 17% pelos estados.
Desde essa decisão, a Aneel determina que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas faturas, dispensando ações judiciais. Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, com previsão de mais R$ 5 bilhões em créditos apenas neste ano.
Em julho, a agência definiu a metodologia de restituição, que será aplicada nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.



