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Conta de luz gratuita para famílias de baixa renda vai à sanção presidencial

A gratuidade ou desconto na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês vai à sanção presidencial após aprovação da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesta quarta-feira (17).

A medida deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito à tarifa social beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas de baixa renda.

A MP, editada em maio, já havia começado a valer em julho, por ter efeito imediato, mas precisava da aprovação do Congresso para se tornar lei. Durante a tramitação, deputados e senadores incluíram mudanças, como desconto para dívidas de hidrelétricas, e retiraram dispositivos previstos no texto original.

Novidades na tarifa social
Antes, a tarifa social oferecia desconto de 10% a 65% para consumos de até 220 kWh por mês. Com a nova lei, a energia será gratuita até 80 kWh; acima desse limite, a família paga apenas a diferença. A expectativa é que a medida beneficie 60 milhões de brasileiros, segundo o Ministério de Minas e Energia.

A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado por todos os consumidores, mas outros encargos, como contribuição de iluminação pública e ICMS, podem ser cobrados conforme a legislação estadual ou municipal.

Segundo o governo, “a medida representa uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro”.

Dívidas de hidrelétricas, energia nuclear e irrigação
A MP inclui desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, com renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões. Já o custo das usinas nucleares passará a ser rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.

No setor de irrigação e aquicultura, a medida acaba com o horário fixo de desconto de energia das 21h30 às 6h, permitindo que as distribuidoras definam os períodos de acordo com parâmetros do governo.

Alterações e dispositivos retirados
Vários pontos do texto original foram retirados e transferidos para a MP 1.304 de 2025, ainda em discussão, incluindo:

Escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais;

Atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás;

Fim de incentivos à energia de fontes alternativas;

Regras para descentralização da regulação e fiscalização de instalações elétricas estaduais ou municipais;

Normas para negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de curto prazo, devido ao risco hidrológico.

Com a aprovação pelo Congresso, a MP segue agora para sanção do presidente, consolidando a tarifa social gratuita para famílias de baixa renda.

COLUNISTAS

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