O Senado terá de reexaminar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 depois que a Câmara dos Deputados aprovou a proposta com uma série de modificações. O texto, que cria novas regras para prevenir conflitos e simplificar o processo tributário, manteve sua estrutura central, mas sofreu ajustes que obrigam nova análise dos senadores.
O projeto, elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo STJ, foi apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A primeira aprovação ocorreu em dezembro de 2024.
Mudanças nas multas tributárias
Os limites máximos para multas, definidos pelo Senado, foram preservados:
75% do imposto devido;
100% em casos de fraude, sonegação ou conluio;
150% em caso de reincidência nessas condutas.
A Câmara, porém, reformulou o sistema de redução das penalidades. Em vez de considerar elementos que atenuariam a infração, como bons antecedentes ou ausência de prejuízo ao Fisco, os descontos agora variam conforme o momento em que o contribuinte quita a dívida. Os percentuais vão de 20% a 50%, com acréscimo de dez pontos percentuais para quem participa de programas de conformidade.
O prazo para caracterização de reincidência também foi ampliado de dois para três anos, em alinhamento com o PLP 108/2024, que regulamenta o IBS e a CBS. Contribuintes classificados como devedores contumazes ficam impedidos de receber qualquer tipo de benefício.
Prazos reduzidos no processo administrativo
Embora tenham mantido a estrutura básica do processo administrativo fiscal—incluindo auto de infração detalhado, direito à defesa em duas instâncias e proibição de recurso hierárquico para reverter decisões favoráveis ao contribuinte—, os deputados diminuíram drasticamente os prazos para recurso.
O Senado previa:
60 dias úteis para defesa;
30 dias úteis para recursos.
A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para recursos. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido. O relator na Câmara, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), argumentou que prazos maiores prolongariam os processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários.
Consultas e métodos de resolução de conflitos
As consultas tributárias também foram revistas. O texto do Senado determinava que suas respostas teriam efeito geral para contribuintes na mesma situação. A Câmara restringiu a aplicação, limitando a validade das respostas ao órgão que analisou a consulta.
Quanto aos mecanismos de solução de conflitos, ambas as Casas concordam na inclusão de mediação e arbitragem com força equivalente à decisão judicial. Os deputados apenas reforçaram a natureza específica da “arbitragem tributária e aduaneira”.
As duas versões também ampliam as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário — como pedidos de compensação, acordos, apresentação de garantias, mediação e arbitragem — e incluem novas hipóteses de interrupção da prescrição da dívida.
Pontos preservados pelos deputados
Apesar das mudanças, foram mantidos elementos fundamentais da proposta, como:
limites máximos para multas de 75%, 100% e 150%;
proibição de multa isolada em pedidos de ressarcimento ou compensação negados, exceto em caso de falsidade;
devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice usado pelo Fisco;
aplicação obrigatória de decisões definitivas do STF e STJ na esfera administrativa, com 90 dias para adaptação da Fazenda.
O projeto estabelece ainda prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem sua legislação conforme as novas normas.



