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Senado aprova PL Antifacção e amplia penas para líderes de facções criminosas

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece novas regras para o enfrentamento ao crime organizado no país. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera a Lei de Organizações Criminosas e agora volta para análise da Câmara dos Deputados.

O texto endurece punições para integrantes de facções e milícias. Líderes poderão ser condenados a até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento da pena para até 120 anos em situações específicas. O projeto também determina que chefes dessas organizações cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima e cria regras mais rígidas para progressão de regime.

Segundo Vieira, o relatório busca aprimorar o combate a grupos que dominam territórios e impõem controle armado sobre comunidades, restringindo a atuação do Estado. O senador afirmou que sua condução foi guiada especialmente pela necessidade de proteger a população afetada por essas organizações.

Durante a votação, senadores da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem classificadas como terrorismo. A proposta foi rejeitada. Vieira argumentou que a legislação antiterrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às facções brasileiras, cuja atuação visa proteger atividades ilícitas.

O parecer atualiza a legislação existente e suprime pontos aprovados pela Câmara que, segundo o relator, violavam garantias constitucionais como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.

Entre os principais avanços previstos:

Penas ampliadas: homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas terão pena de 20 a 40 anos; participação ou financiamento de facções resultará em 15 a 30 anos.

Progressão mais rígida: condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena no regime fechado; para faccionados e milicianos, o percentual sobe para 75% a 85%.

O texto reforça mecanismos de investigação, autorizando escutas ambientais e monitoramento por softwares, mediante ordem judicial, além de pedidos emergenciais de dados quando houver risco à vida. O projeto também restabelece a possibilidade de delatores atuarem infiltrados.

O PL institucionaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo polícias e órgãos como PF, MP, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas associadas a organizações criminosas.

O Senado aprovou medidas de monitoramento de visitas a presos ligados ao crime organizado, preservando o sigilo entre advogados e clientes. Condenados por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas perderão o direito à visita íntima.

O relatório inclui a criação de uma Cide de 15% sobre transferências para plataformas de apostas online. A nova contribuição, temporária até a implantação do Imposto Seletivo, deve reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública com cerca de R$ 30 bilhões anuais.

O texto mantém o Tribunal do Júri como responsável por homicídios relacionados ao crime organizado e prevê proteção especial a jurados e testemunhas. Servidores públicos envolvidos com facções poderão perder o cargo e ficarão inelegíveis por oito anos.

Criminalização do recrutamento de crianças e adolescentes por facções, com penas de 5 a 30 anos;

Bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados;

Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos e 270 dias para investigados soltos.

Com a aprovação no Senado, o PL retorna à Câmara para a análise final antes de seguir para sanção presidencial.

COLUNISTAS

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