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Isenção Fiscal para Habitação Popular: Câmara Aprova Benefício para Estatais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na política habitacional do país ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25. A proposta concede isenção fiscal a empresas estatais que se dedicam à construção e venda de imóveis destinados a famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico. A medida visa impulsionar a oferta de moradias e reduzir o déficit habitacional.

O texto aprovado desonera de impostos federais operações conduzidas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para se qualificar para o benefício, o ente federado (União, estado ou município) deve deter 90% ou mais do capital social da empresa. A iniciativa prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Adicionalmente, as receitas provenientes da venda desses imóveis ficarão isentas de PIS/Pasep e Cofins, e as alíquotas de IBS e CBS nessas transações serão zeradas.

O relator da matéria, deputado Eli Borges (PL-TO), destacou que a aprovação integral do projeto, de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), otimiza os investimentos públicos e confere maior segurança jurídica ao setor. “A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos”, explicou Borges em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa ressaltou que a proposta é uma resposta ao déficit habitacional brasileiro, que atingiu cerca de 6 milhões de domicílios em 2022, afetando majoritariamente as famílias de menor renda. A medida busca endereçar diretamente essa parcela da população.

O PLP 179/25 agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para deliberação.

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