O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei complementar da reforma tributária, mas com uma série de vetos que impactam diretamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade e outras regras fiscais. Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Um dos vetos mais significativos para o futebol brasileiro impede que as receitas provenientes da venda de jogadores sejam excluídas da base de cálculo dos novos tributos. Parlamentares haviam aprovado a isenção desses valores, mas o veto presidencial os reintroduz na tributação. Adicionalmente, a redução da alíquota geral das SAFs de 6% para 5% foi barrada. Com a decisão, a carga tributária permanece em 6%, distribuída entre 4% de tributos inalterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. A equipe econômica justificou a decisão alegando que a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No segmento de programas de fidelidade, o presidente vetou a permissão para tributar pontos não onerosos, como milhas acumuladas por cadastro ou promoções. Essa mudança, solicitada pelo Ministério da Fazenda, garante que esses pontos continuem isentos da cobrança de IBS e CBS.
Outros vetos relevantes incluem a exclusão do gás canalizado da extensão do programa de cashback, que visa a devolução de tributos para famílias de baixa renda. Inicialmente, o Congresso propôs o ressarcimento em operações monofásicas, o que beneficiaria o gás canalizado, mas a equipe econômica considerou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário. O programa de cashback, regulamentado na primeira lei complementar, já prevê a devolução de tributos sobre água, gás de botijão, energia elétrica, esgoto, além de contas de telefone e internet.
O veto também abrangeu a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com alíquota reduzida, medida que, segundo a Fazenda, poderia gerar distorções concorrenciais. A possibilidade de antecipar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento da formalização do título de transferência também foi vetada, após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos que apontou dificuldades de adaptação para os municípios. Por fim, foram vetadas a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização e a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, visando evitar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária avança. Contudo, o Congresso Nacional ainda terá a prerrogativa de analisar e, se desejar, derrubar ou manter os vetos presidenciais.



