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Câmara aprova projeto que autoriza consignado para beneficiários do auxílio-doença

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a contratação de empréstimo consignado por segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A proposta altera a Lei nº 10.820/2003 e amplia o acesso desse público a linhas de crédito com juros mais baixos.

Atualmente, o desconto das parcelas diretamente no benefício é autorizado apenas para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a mudança, os segurados em auxílio-doença poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar descontos referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil diretamente do valor do benefício.

O texto aprovado estabelece que o limite máximo de desconto será de 35% do benefício, sendo 30% destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e 5% reservados para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive para saque.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei nº 4.692/2023, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Segundo a relatora, o percentual foi definido considerando o caráter temporário do auxílio. A proposta original previa margem de 45%, mas o limite foi reduzido por similaridade com as regras aplicadas ao BPC.

Para evitar fraudes e garantir maior segurança aos beneficiários, o projeto estabelece exigências como autorização prévia, pessoal e específica do segurado, uso obrigatório de biometria e assinatura eletrônica avançada, além da apresentação de documento oficial com foto e CPF. Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, sendo necessário novo desbloqueio para a contratação de outro empréstimo.

O texto também define procedimentos para os casos em que o auxílio for encerrado. Nessa situação, a consignação poderá ser transferida para a aposentadoria por incapacidade permanente, para a folha de pagamento em caso de retorno ao trabalho, ou renegociada diretamente com a instituição financeira.

Além disso, o projeto responsabiliza bancos e instituições financeiras por danos causados aos segurados, como retenção indevida de valores, com aplicação das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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