A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do sistema socioeducativo, quando as infrações ocorrerem durante o exercício da função ou em razão dela.
A proposta altera o Código Penal e prevê elevação das punições que, em alguns casos, pode chegar ao dobro para crimes como indução ao suicídio ou à automutilação, calúnia, injúria e difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, inclusive mediante sequestro.
O texto também modifica a Lei de Execução Penal, determinando que condenados por esses crimes só tenham direito à progressão de regime após o cumprimento de, no mínimo, 35% da pena.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A versão original previa a triplicação das penas, mas foi ajustada para adequação ao sistema penal brasileiro.
De acordo com o relator, a mudança busca evitar punições desproporcionais e preservar o princípio da individualização da pena. “O Código Penal estabelece aumentos que variam conforme o tipo de crime, e não de forma linear para todas as condutas”, afirmou.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto também precisa da aprovação do Senado Federal.



