A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação. A periodicidade das inspeções será definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a exigência de vistoria também em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículos roubados e casos de suspeita de clonagem. Atualmente, a inspeção é exigida apenas em circunstâncias específicas, como na venda do automóvel, com regras espalhadas entre o CTB e resoluções do Contran.
A proposta unifica a checagem de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e de ruído, fiscalização que hoje ocorre de forma pontual, principalmente em operações de trânsito. O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Uma das principais mudanças em relação ao texto original é a definição do critério etário para a inspeção periódica, antes deixado exclusivamente a cargo do Contran. Segundo o relator, a medida busca preservar a razoabilidade e evitar custos excessivos aos proprietários de veículos novos e seminovos, adequando a exigência à realidade da frota nacional.
O texto aprovado também classifica como infração grave a condução de veículo sem vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação, prevendo multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



