O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinavam a concessão de benefícios adicionais aos empregados dos Correios, como o chamado “vale-peru” e o pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de descanso e feriados. A medida foi tomada após pedido da própria estatal e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A decisão do TST foi proferida no âmbito de um dissídio coletivo de greve e previa, entre outros pontos, a concessão de um ticket alimentação extra, gratificação de férias equivalente a 70% do salário e remuneração majorada para jornadas realizadas em feriados ou dias de repouso semanal.
Em decisão liminar, Moraes suspendeu quatro cláusulas da sentença trabalhista. Entre elas, estão as que impunham benefícios adicionais de alimentação, a transferência integral dos custos do plano de saúde à empresa, inclusive para empregados aposentados, o adicional de 200% para trabalho em dias de descanso e a gratificação de férias acima do mínimo constitucional.
Os Correios argumentaram ao STF que as medidas teriam impacto financeiro elevado e comprometeriam a sustentabilidade econômica da empresa, responsável pela prestação de um serviço público essencial em todo o país. Segundo dados apresentados pela estatal, as mudanças no plano de saúde gerariam um custo anual de R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionar cerca de R$ 2,7 bilhões para benefícios futuros. Já o vale-extra e a ampliação da gratificação de férias representariam um custo adicional estimado em R$ 485 milhões.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou haver indícios de que o TST extrapolou sua competência ao criar despesas sem respaldo legal ou acordo entre as partes. Moraes também destacou a situação financeira delicada dos Correios e o risco de prejuízos à continuidade do serviço público.
Com isso, os efeitos da decisão do TST ficam suspensos até o julgamento definitivo do mérito pelo STF. Caberá ao plenário da Corte decidir se mantém ou revoga a liminar concedida pelo relator.



