A decisão da escola de samba Acadêmicos de Niterói de utilizar um jingle associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o desfile de Carnaval deste ano, no Rio de Janeiro, será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatoria do caso está sob responsabilidade da ministra Vera Lúcia Santana Araújo.
A iniciativa provocou questionamentos sobre possível configuração de crime eleitoral ou propaganda antecipada. Especialistas ouvidos, no entanto, afirmam que a homenagem, por si só, não caracteriza irregularidade.
O advogado Ademar Costa Filho destaca que as condutas vedadas a agentes públicos estão previstas de forma específica na legislação e que o desfile carnavalesco não se enquadra nessas hipóteses. Segundo ele, o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão.
Na mesma linha, o advogado eleitoralista Renato Ribeiro afirma que, para haver propaganda eleitoral antecipada, é necessário pedido explícito de voto. “A simples exaltação ou homenagem a uma figura pública não configura abuso, desde que não haja solicitação direta de voto ou menção à candidatura”, explicou.
Ribeiro acrescenta que a legislação permite a participação de agentes públicos em eventos culturais, inclusive como homenageados, desde que respeitados os limites legais.
Neste ano, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) repassou R$ 1 milhão a cada escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Já a Prefeitura de Niterói destinou R$ 4 milhões à Acadêmicos de Niterói.
O repasse federal foi questionado no Tribunal de Contas da União (TCU), mas o ministro Aroldo Cedraz negou o pedido de suspensão dos recursos.



