O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela rejeição de denúncia apresentada pelo Ministério Público contra uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína, em Encantado (RS). O caso é analisado pela Segunda Turma da Corte.
Ao apresentar seu posicionamento, o ministro defendeu a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que a quantidade apreendida não representa ameaça relevante à saúde pública. Para Gilmar, seria contraditório admitir a atipicidade material em casos mais graves, como tráfico de drogas, situação já enfrentada pelo STF e afastá-la em hipótese de porte para consumo pessoal.
Se o entendimento for acompanhado pela maioria do colegiado, a decisão poderá consolidar precedente para afastar a punição penal em situações que envolvam pequenas quantidades de cocaína, como no caso em julgamento.
A análise do processo foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pretende examinar se a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, definida pelo STF, pode ser aplicada por analogia à cocaína.
A denúncia havia sido rejeitada em julho de 2023 pela juíza Iana Carboni Oliveira, da primeira instância. À época, a magistrada também aplicou o princípio da insignificância e citou precedentes do Supremo para fundamentar a decisão.
Segundo a juíza, embora a Lei de Drogas previsse a criminalização do porte, a quantidade apreendida não configurava risco concreto à saúde pública. Ela ainda apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Na fundamentação, a magistrada destacou a importância de investimentos estatais em educação e saúde pública e mencionou os princípios da liberdade individual e da vida privada, defendendo que a autolesão não deve ser objeto de punição penal quando não há dano a terceiros.
O julgamento será retomado após a devolução do processo para continuidade da análise na Segunda Turma do STF.



