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Câmara aprova criação da Universidade Federal Indígena; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 6132/25, que institui a Universidade Federal Indígena (Unind), com sede em Brasília. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, será encaminhada ao Senado para análise.

O projeto prevê que a universidade possa atuar de forma multicêntrica, com campi distribuídos em diferentes regiões do país, a fim de contemplar as especificidades e a diversidade dos povos indígenas brasileiros.

A matéria teve parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo a parlamentar, a instituição nasce com a proposta de fortalecer um modelo de ensino superior que dialogue com os saberes tradicionais e contribua para enfrentar desafios como a crise climática, a proteção dos biomas, a sustentabilidade dos territórios e a valorização das línguas indígenas.

Para a relatora, a criação da Unind representa um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos educacionais, culturais e territoriais dos povos indígenas. Ela destacou que a iniciativa também simboliza o reconhecimento do protagonismo indígena na produção e circulação do conhecimento científico.

O estatuto da universidade deverá definir sua estrutura administrativa e seu funcionamento, assegurando a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

Objetivos

Entre as finalidades previstas no texto estão:

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação;
  • desenvolver pesquisas em diversas áreas do conhecimento;
  • promover ações de extensão universitária;
  • produzir conhecimentos científicos e técnicos voltados ao fortalecimento cultural e à gestão territorial e ambiental;
  • incentivar inovações tecnológicas adequadas às realidades dos territórios indígenas;
  • valorizar, preservar e difundir as culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

A Unind poderá receber bens móveis e imóveis da União, além de doações e outros patrimônios destinados à instituição. O financiamento também poderá incluir receitas provenientes de serviços prestados e de convênios firmados com entidades nacionais e internacionais.

O Ministério da Educação será responsável por nomear o primeiro reitor e o vice-reitor, que exercerão mandato temporário até a formalização da estrutura da universidade conforme o estatuto. Caberá à gestão provisória organizar o processo de escolha da reitoria definitiva, conforme a legislação vigente.

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