A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 6132/25, que institui a Universidade Federal Indígena (Unind), com sede em Brasília. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, será encaminhada ao Senado para análise.
O projeto prevê que a universidade possa atuar de forma multicêntrica, com campi distribuídos em diferentes regiões do país, a fim de contemplar as especificidades e a diversidade dos povos indígenas brasileiros.
A matéria teve parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo a parlamentar, a instituição nasce com a proposta de fortalecer um modelo de ensino superior que dialogue com os saberes tradicionais e contribua para enfrentar desafios como a crise climática, a proteção dos biomas, a sustentabilidade dos territórios e a valorização das línguas indígenas.
Para a relatora, a criação da Unind representa um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos educacionais, culturais e territoriais dos povos indígenas. Ela destacou que a iniciativa também simboliza o reconhecimento do protagonismo indígena na produção e circulação do conhecimento científico.
O estatuto da universidade deverá definir sua estrutura administrativa e seu funcionamento, assegurando a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
Objetivos
Entre as finalidades previstas no texto estão:
- oferecer cursos de graduação e pós-graduação;
- desenvolver pesquisas em diversas áreas do conhecimento;
- promover ações de extensão universitária;
- produzir conhecimentos científicos e técnicos voltados ao fortalecimento cultural e à gestão territorial e ambiental;
- incentivar inovações tecnológicas adequadas às realidades dos territórios indígenas;
- valorizar, preservar e difundir as culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
A Unind poderá receber bens móveis e imóveis da União, além de doações e outros patrimônios destinados à instituição. O financiamento também poderá incluir receitas provenientes de serviços prestados e de convênios firmados com entidades nacionais e internacionais.
O Ministério da Educação será responsável por nomear o primeiro reitor e o vice-reitor, que exercerão mandato temporário até a formalização da estrutura da universidade conforme o estatuto. Caberá à gestão provisória organizar o processo de escolha da reitoria definitiva, conforme a legislação vigente.



