O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (19) vedar a publicação de novas leis ou atos administrativos que tenham como finalidade assegurar o pagamento de verbas acima do teto constitucional do funcionalismo público.
A determinação reforça liminar concedida no último dia 5, quando o magistrado ordenou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisassem e suspendessem pagamentos que ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição. Com o novo despacho, Dino busca impedir a criação de mecanismos para contornar a suspensão.
Os chamados “penduricalhos”, como verbas indenizatórias, gratificações e auxílios podem elevar a remuneração de servidores para além do teto, atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Na decisão, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que os Três Poderes adotem medidas de adequação. Também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a supostos direitos retroativos que ainda não tenham sido pagos até a data da liminar.
Dino ressaltou que caberá exclusivamente ao STF avaliar eventual regime de transição caso o Congresso Nacional não regulamente a matéria. O ministro reiterou a necessidade de o Legislativo editar lei específica sobre o tema.
A medida alcança órgãos da União, dos estados e dos municípios, mas não atinge remunerações já fixadas em lei nem gratificações consolidadas. Tampouco interfere no reajuste concedido a servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos a dispositivos que poderiam resultar em pagamentos acima do teto.
A decisão monocrática será analisada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25). Recursos apresentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e por outras entidades serão examinados após o julgamento colegiado.



