O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) alterações em sete resoluções que vão disciplinar as regras das Eleições 2026. As normas tratam de temas como registro de candidaturas, pesquisas eleitorais, prestação de contas, propaganda, financiamento coletivo pela internet e transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de os partidos destinarem recursos de campanha a candidaturas indígenas na mesma proporção em que forem registradas. Assim, se uma legenda tiver 5% de candidatos indígenas, deverá aplicar o mesmo percentual dos recursos nessas candidaturas. O critério segue a lógica já adotada para mulheres e candidatos negros, que contam com mínimo de 30% de candidaturas e repasse proporcional de recursos.
A Corte também informou que o programa “Seu Voto Importa” oferecerá transporte especial individual para pessoas com deficiência ou baixa mobilidade no dia da votação.
Pesquisas eleitorais
As alterações relativas às pesquisas eleitorais foram pontuais. Permanece a exigência de registro prévio de todos os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com antecedência mínima de cinco dias da divulgação.
Os dados deverão conter informações como responsável pelo pagamento, CPF ou CNPJ, unidade da Federação e cargos pesquisados, além de valor e origem dos recursos, metodologia aplicada, período de realização, plano amostral, margem de erro e nível de confiança.
A partir de 15 de agosto do ano da eleição, ficará proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Organização do pleito
As resoluções também disciplinam o calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, propaganda, ilícitos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), representações e consolidação das normas ao eleitor.
A elaboração e revisão das instruções foram coordenadas pelo vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro Nunes Marques. Outras sete resoluções ainda devem ser analisadas na próxima segunda-feira (2). Pela Lei das Eleições, todas as instruções precisam ser aprovadas e publicadas até 5 de março do ano do pleito.



