A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de um habeas corpus que pode fixar entendimento sobre a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa no processo penal. A controvérsia envolve a produção de um relatório técnico com o auxílio das plataformas Perplexity AI e Google Gemini.
O caso surgiu a partir de uma investigação por injúria racial. Durante a apuração, a autoridade policial recorreu às ferramentas digitais para analisar um vídeo e elaborar um parecer. O conteúdo gerado divergiu das conclusões apresentadas pela perícia oficial do Instituto de Criminalística e foi utilizado como principal fundamento para a denúncia do Ministério Público.
A defesa questiona a validade do documento, sob o argumento de que sistemas de IA generativa operam com base em probabilidades estatísticas e não seguem metodologia científica passível de auditoria. Segundo os advogados, a adoção do relatório compromete a cadeia de custódia da prova e pode afrontar garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
Os defensores também destacam a ausência de transparência quanto ao processamento das informações e o risco de erros conhecidos como “alucinações”, quando o sistema produz dados imprecisos ou inconsistentes. Para a defesa, a contestação de uma perícia oficial deve ocorrer por meio de técnica igualmente reconhecida e idônea.
No debate, ministros da Corte sinalizaram a distinção entre prova ilícita, obtida em desacordo com a legislação, e prova considerada tecnicamente não confiável. O julgamento pode estabelecer parâmetros para o uso de tecnologias emergentes no sistema de Justiça e servir de referência para casos semelhantes no país.



