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Lei brasileira prevê agravantes e penas maiores para crimes de estupro; saiba mais

A legislação brasileira estabelece penas que podem ser ampliadas em casos de estupro, especialmente quando o crime é cometido de forma coletiva ou quando envolve vítimas menores de idade. As regras estão previstas no Código Penal e em leis complementares aprovadas nos últimos anos para endurecer as punições.

O tema voltou a ganhar destaque após a Polícia Civil do Rio de Janeiro abrir investigação sobre um suposto estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. O crime teria ocorrido na noite de 31 de janeiro e, segundo as apurações iniciais, quatro homens e um adolescente estariam envolvidos.

Crime de estupro

O crime de estupro está definido no artigo 213 do Código Penal, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei nº 12.015, de 2009. A norma considera estupro o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a manter relação sexual ou praticar qualquer ato libidinoso.

Na linguagem jurídica, “conjunção carnal” refere-se à relação sexual com penetração. Já “ato libidinoso” inclui outras práticas com finalidade sexual, como toques íntimos, sexo oral ou anal e qualquer contato corporal de natureza sexual sem consentimento.

De acordo com a lei, a ausência de consentimento, aliada à violência, ameaça ou constrangimento, caracteriza o crime. A pena básica prevista é de seis a dez anos de prisão.

A punição pode ser ampliada caso haja agravantes. Quando a vítima sofre lesão corporal grave ou é menor de 18 anos, a pena pode variar de oito a 12 anos de reclusão. Se o crime resultar na morte da vítima, a punição pode chegar a 30 anos de prisão.

Estupro coletivo

A Lei nº 13.718, de 2018, passou a prever aumento de pena nos casos de estupro coletivo. A legislação considera coletivo o crime cometido por duas ou mais pessoas.

Nessas situações, a pena pode ser aumentada entre um terço e dois terços, elevando o tempo máximo de prisão de dez anos, no caso individual, para até 16 anos e oito meses.

A mesma lei também tipifica o chamado “estupro corretivo”, caracterizado quando a violência sexual é praticada com o objetivo de controlar ou punir o comportamento social ou sexual da vítima.

A proposta legislativa surgiu após grande repercussão de um caso ocorrido em 2016, quando uma mulher de 34 anos denunciou ter sido vítima de estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Estupro de vulnerável

A legislação também prevê punições mais severas quando a vítima é considerada vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.

Atualizações recentes, estabelecidas pela Lei nº 15.280 de 2025, determinaram penas de 10 a 18 anos de reclusão para estupro de vulnerável. Quando há lesão corporal grave, a punição varia de 12 a 24 anos. Nos casos em que a violência resulta em morte, a pena pode chegar a 40 anos de prisão.

Outras condutas também são previstas na legislação. Praticar ato sexual na presença de menores de 14 anos pode resultar em pena de cinco a 12 anos de prisão. Já submeter crianças e adolescentes à exploração sexual prevê reclusão de sete a 16 anos.

A lei também criminaliza a produção, venda ou divulgação de cenas de estupro, com pena de quatro a dez anos de prisão.

Projeto aprovado no Senado

Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.195/24, que reafirma que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou eventual gravidez decorrente do ato.

O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

A proposta foi apresentada após repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Na ocasião, o relator do caso argumentou que a relação teria sido consensual.

Após críticas públicas, o tribunal revisou a decisão e condenou o acusado.

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