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Lula assina decreto que prevê multas de até R$ 50 mil por maus-tratos a animais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente, com novas medidas para punir casos de maus-tratos a animais. A norma altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008, e foi assinada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

De acordo com o texto, as multas passam a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, cabendo à autoridade responsável definir o valor conforme a gravidade da infração, a extensão do dano causado e a reprovabilidade da conduta. A decisão deverá ser devidamente fundamentada e observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O decreto também estabelece circunstâncias agravantes que podem elevar o valor da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, situações de especial vulnerabilidade, abandono, reincidência e a obtenção de vantagem econômica com a prática irregular.

Outros fatores considerados agravantes incluem casos em que a infração é cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.

Durante evento da Semana Nacional dos Animais, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, destacou que a medida representa um avanço na proteção animal e é resultado da mobilização de entidades e ativistas da causa.

O decreto também prevê que, em circunstâncias excepcionais, o valor da multa poderá ultrapassar o limite máximo e chegar a até 20 vezes o valor previsto, desde que haja decisão fundamentada baseada em elementos objetivos.

Entre as situações que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de métodos cruéis, a obtenção de lucro superior ao valor da multa-base e casos envolvendo espécies ameaçadas de extinção.

A norma ainda estabelece que uma mesma circunstância não poderá ser considerada duas vezes para agravar ou ampliar a penalidade aplicada.

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