A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.880/2024, que passa a tipificar o homicídio vicário no Código Penal e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos.
O homicídio vicário é caracterizado quando o agressor mata filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento psicológico à mulher, considerada o alvo principal da ação criminosa. O texto enquadra essa prática como forma de violência doméstica e familiar.
A matéria, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada na forma de substitutivo ao projeto original apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), que também atuou como relatora.
O projeto estabelece agravantes que podem aumentar a pena de um terço até a metade, como nos casos em que o crime ocorre na presença da mulher, envolve vítimas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência ou há descumprimento de medidas protetivas.
A proposta também amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao reconhecer outras formas de violência vicária, mesmo sem morte, permitindo que mulheres solicitem medidas protetivas mesmo sem agressão física direta.
A discussão ganhou força após um caso ocorrido em fevereiro deste ano, em Itumbiara (GO), quando um homem matou os próprios filhos para atingir a mãe das crianças e, em seguida, tirou a própria vida.
O texto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial; se houver mudanças, retorna à Câmara para nova votação.



