A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades classificadas como terroristas. A proposta estabelece que a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa.
De acordo com o texto, a medida deverá se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa. A inclusão na lista terá efeitos imediatos, como a restrição de entrada no país e o bloqueio de ativos financeiros.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Valadares, ao Projeto de Lei 1732/25, de autoria do deputado Fernando Máximo. O texto original previa a classificação direta do movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista, mas a versão aprovada altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo federal faça essa designação por meio de decreto.
Segundo o relator, a inclusão de grupos específicos diretamente em lei contraria os princípios de generalidade e abstração das normas. “O projeto aprovado estabelece diretrizes para que o Poder Executivo proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas por decreto”, afirmou.
A proposta também assegura que o Congresso Nacional poderá sustar eventuais decretos que não cumpram os critérios legais. O texto ainda veda o uso da lista para perseguição de natureza política, partidária, religiosa ou ideológica.
Além disso, a criação do cadastro deve facilitar a cooperação internacional em investigações penais e de inteligência, bem como permitir a aplicação de penalidades previstas na legislação sobre organizações criminosas.
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



