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Câmara aprova veto a invasores de terras em programas da agricultura familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a programas públicos destinados à agricultura familiar.

A proposta estabelece que pessoas envolvidas em ocupações irregulares de terras ou que tenham praticado esbulho possessório, quando há tomada ilegal de um imóvel, não poderão obter crédito por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nem participar de iniciativas federais de compra de alimentos, como as voltadas à merenda escolar.

O texto modifica a Lei nº 11.326/2006, responsável por definir os critérios de enquadramento de agricultores familiares e empreendedores rurais.

Alterações no texto

O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4705/2025, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

Na versão original, o reconhecimento como agricultor familiar dependia da comprovação de propriedade ou posse da terra e da existência de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O relator ajustou a proposta para manter o objetivo central, com menor impacto sobre a legislação atual.

Medeiros afirmou que a medida busca assegurar que os recursos públicos sejam direcionados a produtores que atuam dentro da legalidade.

Critérios para participação

Conforme o texto aprovado, para ter acesso a programas públicos de aquisição de alimentos, o agricultor deverá:

comprovar a propriedade ou posse legal do imóvel rural;

possuir CNPJ ativo;

não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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