A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 869/2025, que endurece as regras para combater a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas no estado. A medida prevê a responsabilização solidária de estabelecimentos que venderem produtos falsificados, contaminados ou adulterados, especialmente em casos que resultem em danos à saúde ou à vida dos consumidores.
Com a nova legislação, bares, distribuidoras e demais pontos de venda poderão ser responsabilizados juntamente com fabricantes, importadores e distribuidores pelos prejuízos causados.
O texto aprovado também estabelece que comerciantes poderão se isentar de responsabilidade caso comprovem, de forma inequívoca, a origem lícita dos produtos por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), contendo informações como lote, marca e identificação do fornecedor.
Além disso, o projeto define prazos e sanções. Em situações de suspeita de contaminação, o estabelecimento terá até 48 horas para apresentar a documentação fiscal que comprove a procedência da bebida. O descumprimento pode resultar em penalidades que variam de advertência a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves.
Outro ponto da proposta é o fortalecimento dos canais de denúncia. A população poderá relatar casos suspeitos, inclusive de forma anônima, por meio de ferramentas como disque-denúncia, aplicativos e plataformas oficiais.
A matéria também prevê o agravamento das punições quando houver uso de substâncias tóxicas, como o metanol, e autoriza a divulgação pública de estabelecimentos infratores, como forma de alertar consumidores e coibir práticas ilegais.
Segundo o autor da proposta, deputado estadual Delegado Péricles, a iniciativa busca enfrentar o mercado clandestino de bebidas adulteradas sem gerar novos custos ao Estado, utilizando estruturas já existentes e ampliando a responsabilidade no setor.
O projeto segue agora para sanção do governo estadual.



