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Aleam publica edital e inicia processo de eleição indireta para governador e vice

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, nesta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento estabelece regras, prazos e critérios para participação no processo sucessório.

A eleição está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será feita pelos deputados estaduais, por meio de votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos.

O processo ocorre após a sanção da Lei nº 8.162/2026, que disciplina o procedimento da eleição indireta, conforme previsão da Constituição Estadual. A medida foi adotada diante da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, após renúncias registradas nos dois últimos anos de mandato.

O prazo para inscrição das chapas segue aberto até quinta-feira (16). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única, composta por governador e vice, com requerimento encaminhado à Mesa Diretora. As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida.

Entre os documentos necessários estão certidões eleitorais e criminais, comprovantes de filiação partidária, escolaridade, domicílio eleitoral e regularidade junto a órgãos de controle. Caso haja pendências, os candidatos terão até 24 horas para regularizar a situação.

Após o encerramento das inscrições, a lista de chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir daí, será aberto prazo de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.

Na sequência, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas, cabendo à Mesa Diretora a decisão final sobre o deferimento dos registros, com possibilidade de recurso ao plenário.

Se nenhuma chapa atingir maioria absoluta no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre as duas mais votadas. Nesse caso, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo de maioria absoluta dos deputados.

Em caso de empate, uma nova votação será realizada no dia seguinte. Persistindo a igualdade, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

O edital prevê que todas as etapas anteriores ao pleito sejam concluídas até 1º de maio. Após a divulgação do resultado, a posse será definida pela Mesa Diretora. Os eleitos cumprirão mandato tampão até o término do período em curso.

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