A pena máxima para o crime de estupro seguido de morte poderá ser ampliada de 30 para 40 anos de reclusão, conforme proposta em análise no Senado. Atualmente, a legislação prevê punição entre 12 e 30 anos.
O texto aprovado promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A proposta é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e teve relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou mudanças ao projeto original.
Entre as alterações, a comissão retirou a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio. Segundo o relator, a medida poderia gerar insegurança jurídica. Em substituição, foi incluída uma regra que proíbe a concessão de visita íntima ou conjugal a condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Durante a votação, Marcos Rogério afirmou que a ausência de previsão legal poderia permitir esse tipo de benefício, inclusive em situações envolvendo a própria vítima.
Outra modificação foi a retirada do trecho que previa aumento de pena para estupro de vulnerável seguido de morte. De acordo com o relator, a mudança tornou-se desnecessária após a sanção da Lei nº 15.280/2025, que já estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, para esse tipo de crime.



