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AGU orienta agentes públicos sobre regras e condutas vedadas nas eleições de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou orientações destinadas a agentes públicos com foco nas condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O material, disponível no site da instituição, reúne diretrizes para evitar irregularidades e assegurar a integridade do processo democrático.

Entre as determinações, está a proibição de divulgar ou compartilhar informações falsas, sob pena de caracterização de abuso de poder político e econômico. Também é vedado o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidaturas, bem como a participação em atos de campanha durante o expediente.

A cartilha ressalta que os agentes devem seguir os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no exercício de suas funções. O documento ainda alerta para o uso inadequado das redes sociais, especialmente no que diz respeito à disseminação de desinformação, discursos de ódio ou conteúdos que atentem contra a dignidade de pessoas ou grupos.

De acordo com a AGU, mesmo práticas que não configurem infração eleitoral podem ser enquadradas como infrações éticas, caso haja conflito entre o cargo público e interesses político-partidários. O uso da estrutura ou da visibilidade institucional para promoção pessoal com fins eleitorais também é proibido.

Na 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de apresentar regras sobre propaganda eleitoral, uso de recursos públicos e gestão administrativa. O material inclui ainda um calendário com datas relevantes do período eleitoral e orientações sobre propaganda na internet, autorizada a partir de 16 de agosto.

A AGU afirma que o documento serve como instrumento de apoio para decisões administrativas seguras, contribuindo para a transparência e a legalidade nas eleições de 2026.

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