A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia direitos e benefícios para pessoas com doenças graves e crônicas, além de pacientes em recuperação de cirurgias de grande porte. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de virar lei.
O texto garante a inclusão desse público no atendimento prioritário, hoje assegurado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para ter acesso ao benefício, será exigida a apresentação de carteira emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a condição de saúde. Enquanto o documento não for disponibilizado, relatórios médicos com validade de até um ano poderão ser utilizados.
A proposta também cria dois níveis de prioridade: especial, destinado a pessoas com 80 anos ou mais, e geral, para os demais beneficiários. Além disso, amplia o direito a assentos preferenciais no transporte público, incluindo pessoas com obesidade.
Outro ponto do projeto permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante comprovação. A medida altera a Lei 13.444/2017, que trata da Identificação Civil Nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1093/19, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), além de outras propostas apensadas. Segundo o relator, a iniciativa busca garantir mais dignidade e reduzir o tempo de espera em filas para pessoas em condição de saúde fragilizada.
Na área previdenciária, o projeto inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem exigência de carência. Atualmente, esse benefício já é concedido a pacientes com enfermidades como câncer, doença de Parkinson e hanseníase.
O texto também estabelece prazos para diagnóstico e início do tratamento de esclerose múltipla no SUS. A proposta prevê até 60 dias para consulta com especialista e até 45 dias para o início do tratamento após a confirmação da doença. Exames complementares deverão ser realizados em até 30 dias.
A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional.



