A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), condenou uma distribuidora de medicamentos ao pagamento de mais de R$ 63 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio moral. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada.
Segundo o processo, a trabalhadora atuou como analista de social media pleno entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Ela relatou ter sofrido abusos verbais e psicológicos praticados por sua superior hierárquica durante o período em que esteve na empresa.
De acordo com a funcionária, as agressões incluíam gritos, palavrões e humilhações diante dos colegas. Em um dos episódios citados na ação, a superior teria exposto a trabalhadora de forma constrangedora após ela utilizar o banheiro da empresa, comentando o fato com outros funcionários.
A defesa da distribuidora negou as acusações e alegou ausência de provas sobre a conduta abusiva denunciada pela ex-empregada.
Na sentença, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira entendeu que os depoimentos apresentados confirmaram os relatos da autora da ação. Conforme a decisão, ficou comprovado que a funcionária foi submetida a situações humilhantes e ofensivas no ambiente de trabalho, tornando a permanência no emprego insustentável.
O magistrado destacou ainda que a trabalhadora era alvo de comentários pejorativos relacionados à higiene pessoal, sendo constrangida pela superior diante de outros colegas. Para o juiz, as atitudes configuraram assédio moral e violaram direitos fundamentais da empregada.
A decisão também ressaltou que, como os atos foram praticados por uma coordenadora da empresa, a empregadora responde civilmente pelos danos causados, conforme prevê o artigo 932, inciso III, do Código Civil.
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta do contrato.
A empresa recorreu da decisão, e o recurso aguarda julgamento no TRT-11.



