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STJ aceita denúncia contra desembargador do TRF-2 por assédio sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira (20), uma denúncia por assédio e importunação sexual contra o desembargador federal Augusto Guilherme Diefenthaeler, que atuava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado já havia sido punido administrativamente com aposentadoria compulsória.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam ocorrido entre julho de 2021 e novembro de 2024. A denúncia aponta que o desembargador praticava violência psicológica contra servidoras do gabinete, constrangia funcionários para obter favorecimento sexual e, em outubro de 2024, teria agarrado e beijado uma servidora à força.

O caso foi analisado pelo Conselho Especial do STJ, que decidiu por unanimidade abrir ação penal para investigar as acusações. A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que as vítimas não foram ouvidas novamente para evitar revitimização.

Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no TRF-2, servidoras relataram episódios de constrangimento no ambiente de trabalho. Segundo os depoimentos, o desembargador gritava, batia na mesa durante reuniões e exigia que funcionárias mantivessem informações atualizadas sobre academias e praias frequentadas por elas.

A defesa de Diefenthaeler argumentou que os relatos foram colhidos apenas no âmbito administrativo e sustentou que o gabinete mantinha um ambiente de trabalho “rigoroso” e de “elevado profissionalismo”. Os advogados também afirmaram que a denúncia seria baseada em depoimentos genéricos.

Em 2025, Augusto Guilherme Diefenthaeler foi aposentado compulsoriamente após as acusações de assédio moral e sexual. Antes da punição, ele já havia sido afastado do cargo.

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