O Itaú Unibanco é alvo de uma ação civil coletiva após denúncias de cobranças consideradas indevidas em faturas de cartões de crédito. O processo, que resultou em acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, aponta a inclusão de seguros e serviços não solicitados por consumidores.
De acordo com a ação, clientes identificaram descontos recorrentes de baixo valor nas faturas, muitas vezes descritos com nomes variados, o que teria dificultado a identificação e o cancelamento das cobranças.
Entre os serviços mencionados estão “Seguro AP Premiado”, “Seguro Proteção Especial”, “Seguro Perda/Roubo 96 horas”, “Seguro Super Renda” e “Renda Premiada Master”.
O Ministério Público afirma que a prática pode ter atingido milhares de consumidores ao longo dos anos, incluindo clientes de cartões emitidos pelo banco em parceria com redes varejistas, empresas de telefonia, companhias aéreas e montadoras.
A ação também reúne relatos de consumidores que alegam ter solicitado o cancelamento dos serviços, mas continuaram recebendo cobranças nas faturas. Em alguns casos, os débitos teriam ocorrido até mesmo em cartões bloqueados ou sem uso.
Acordo prevê ressarcimento
O acordo firmado estabelece critérios para clientes que desejarem solicitar devolução dos valores cobrados. Para isso, será necessário comprovar indícios de cobrança indevida entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
Além disso, o consumidor deverá ter registrado reclamação junto ao banco ou em órgãos de defesa do consumidor até dezembro de 2025, apresentando documentos ou informações que indiquem a não contratação do serviço.



