A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em campanhas publicitárias de loterias, jogos de azar e outros produtos cujo consumo é vetado para crianças e adolescentes.
A medida vale para qualquer meio de comunicação, incluindo plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e serviços de compartilhamento de vídeos na internet.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Segundo a parlamentar, embora legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 14.790/23 já impeçam menores de participarem de apostas, ainda não existia uma norma específica voltada à publicidade desses conteúdos.
“Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, afirmou a relatora.
O projeto também estabelece punições para quem descumprir a norma. As multas variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, podendo ser agravadas em diferentes situações.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade será dobrado. Se a infração for cometida por responsáveis pelo agenciamento de crianças e adolescentes, como empresários de influenciadores mirins, a multa será multiplicada por 10. Já quando a irregularidade envolver empresas de jogos de azar ou fornecedoras de produtos proibidos, o valor poderá ser multiplicado por 100.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



