O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix segue para sanção presidencial. A proposta foi aprovada nessa terça-feira (7) pelo Plenário do Senado Federal de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conhecida como “Pix Pensão”, a norma pretende automatizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O Projeto de Lei 4.978/2023 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve relatoria no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. De acordo com a relatora, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora.
A norma prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.
Ainda conforme a nova norma, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
É previsto que o CNJ crie mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Com informações da assessoria



