A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 no Brasil, com o objetivo de ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação no país.
A atualização foi oficializada por meio de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. A medida determina que os imunizantes passem a ser monovalentes, ou seja, direcionados a uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2.
De acordo com a norma, as vacinas deverão utilizar, preferencialmente, a variante LP.8.1 como antígeno. Também serão aceitos imunizantes derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem ampla e robusta resposta de anticorpos neutralizantes.
A Anvisa estabeleceu um período de transição para a adequação às novas exigências. As vacinas registradas, produzidas e distribuídas antes da publicação da norma poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, os imunizantes que não atenderem aos novos critérios não poderão mais ser aplicados.
Segundo a agência reguladora, a atualização foi definida durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada e considera o cenário epidemiológico atual, marcado pelo registro de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19. A avaliação é de que a atualização periódica das vacinas é necessária para manter a eficácia da imunização diante da evolução do vírus e fortalecer a proteção da população.



