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MP Eleitoral reforça fiscalização sobre dinheiro de campanhas no AM

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) recomendou que os partidos políticos adotem critérios mais transparentes na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e garantam maior investimento em candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições de 2026.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, reforça que as legendas devem cumprir políticas afirmativas de representação e assegurar que os recursos e o tempo de propaganda eleitoral sejam distribuídos de forma proporcional ao número de candidatos de cada grupo.

A principal novidade para o próximo pleito é a inclusão das candidaturas indígenas entre as cotas de financiamento. A regra segue o mesmo modelo aplicado às candidaturas femininas e de pessoas negras: o percentual de recursos destinados deve corresponder à proporção de candidatos desses grupos dentro da chapa partidária.

Na prática, se uma sigla tiver 10% dos candidatos autodeclarados indígenas, deverá reservar o mesmo percentual do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para essas campanhas.

Segundo o MP Eleitoral, os partidos também devem garantir estrutura financeira, logística e de comunicação adequada às realidades das populações originárias, evitando que o cumprimento da medida ocorra apenas de forma burocrática.

A recomendação estabelece ainda o dia 30 de agosto como prazo final para que os partidos realizem as transferências bancárias referentes às cotas de recursos. As legendas também deverão divulgar na internet os critérios utilizados para a divisão do dinheiro, informando quais candidaturas foram beneficiadas.

O documento destaca ainda medidas de proteção aos candidatos, autorizando o uso do Fundo Eleitoral para contratação de segurança privada com o objetivo de prevenir casos de violência política motivada por gênero, raça ou etnia. A contratação, porém, deve seguir as normas e autorizações exigidas pela Polícia Federal.

A PRE-AM reforçou que os partidos, por serem responsáveis pelo lançamento de candidaturas e pela representação política, têm o dever constitucional de implementar ações que ampliem a participação de grupos historicamente sub-representados no processo eleitoral.

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