Uma academia localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, foi condenada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem cadeirante, por impedir o mesmo de exercitar-se no local. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).
O processo revelou que a vítima, após pagar a matrícula, foi abordado por uma funcionária do local enquanto utilizava os equipamentos de musculação. Ele teve a informação de que não seria aceito por ser cadeirante e que somente poderia utilizar os aparelhos com auxílio de um personal trainer, mesmo tendo procurado praticar exercícios físicos por orientação médica.
A academia, representada pela parte requerida, foi devidamente citada, mas deixou de apresentar contestação no prazo estipulado, resultando na decretação de sua revelia. O juiz destacou a flagrante falha na prestação de serviços pela academia, considerando a exigência da contratação de um personal trainer sem respaldo legal e a prática de um ato discriminatório contra o cadeirante, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante a falta de contestação, o juiz determinou o pagamento da indenização por danos morais, com juros de 1% da citação e correção monetária até a data da decisão. A sentença sublinha a importância da proteção integral às pessoas com deficiência e a atuação clara, transparente e empática dos fornecedores e prestadores de serviços.