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Caso Benício: acusadas viram rés após Justiça aceitar denúncia do Ministério Público

A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, ocorrida em novembro de 2025, no Hospital Santa Júlia, em Manaus.

A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal. As acusadas responderão por homicídio qualificado com dolo eventual, quando se assume o risco de provocar a morte.

Segundo o Ministério Público, o caso não se enquadra como erro médico. A denúncia aponta a administração de adrenalina em dose e via intravenosa inadequadas ao quadro clínico da criança. Conforme a investigação, a prescrição teria sido feita pela médica e a aplicação do medicamento realizada pela técnica de enfermagem. Após o procedimento, a criança sofreu paradas cardíacas e não resistiu.

Benício morreu em 23 de novembro de 2025, após atendimento no hospital.

Na decisão, o magistrado também autorizou a participação dos pais da vítima, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação, permitindo atuação formal no processo ao lado do Ministério Público.

O juiz determinou ainda o levantamento parcial do segredo de Justiça, mantendo sob sigilo apenas imagens e registros que exponham a vítima em situação grave ou após a morte, em respeito à dignidade da criança e da família.

Parte das investigações contra outros profissionais e gestores do hospital foi arquivada, sem avanço para ação penal. Também foram arquivadas acusações de fraude processual e falsidade ideológica atribuídas à médica.

O pedido da defesa para readequação do rol de testemunhas foi rejeitado, sob o entendimento de que a lista está dentro dos limites legais e não compromete a ampla defesa.

Com o recebimento da denúncia, as rés serão citadas e terão dez dias para apresentar defesa por escrito. Caso não sejam localizadas, a Justiça autorizou a citação por edital.

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