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Caso Bruno e Dom: MPF solicita condenação de sete réus por ocultação de cadáver

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a condenação de sete pessoas acusadas de participação na ocultação dos cadáveres do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, mortos em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas.

As alegações finais foram apresentadas à Justiça Federal em Tabatinga, marcando uma fase decisiva do processo que apura exclusivamente a ocultação dos corpos. A ação é distinta do processo que trata dos homicídios e da suposta atuação de organização criminosa.

Segundo o MPF, os investigados tiveram participações distintas no crime. Para Eliclei, Amarílio, Otávio e Edivaldo da Costa de Oliveira, o órgão solicitou condenação por corrupção de menor e por duas práticas de ocultação de cadáver. Já Francisco Conceição de Freitas responde por duas ocorrências do mesmo crime.

Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, por sua vez, devem responder apenas por corrupção de menor, cuja pena varia de um a quatro anos de prisão, uma vez que já são réus pelo assassinato em outro processo.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal ressaltou que a responsabilização dos acusados foi feita de forma individual, conforme o grau de envolvimento de cada um.

Um dos elementos centrais do caso é a participação de um adolescente, sobrinho de Amarildo, que teria sido envolvido na ação criminosa. Conforme o MPF, ele é considerado vítima de corrupção de menores e, por isso, não responde criminalmente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Bruno Pereira e Dom Phillips desapareceram no dia 5 de junho de 2022, durante uma expedição no Vale do Javari, onde realizavam atividades relacionadas à documentação da preservação da Amazônia e de conflitos em terras indígenas. Eles foram vistos pela última vez na comunidade São Rafael, antes de serem atacados.

Com a entrega das alegações finais, o processo segue agora para a fase de defesa. Após essa etapa, caberá à Justiça proferir a sentença. Ainda não há prazo definido para a decisão.

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